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INFORMAÇÕES APÓS ENCHENTES 2024

SAJU

INFORMA

Cartilha informativa para aqueles afetados ​pelas enchentes de maio de 2024

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SAJU

INFORMA

PREFÁCIO

“Vento/Que dança nas praças

Que quebra as vidraças/Do interior

Alma/Que arrasta correntes

Que força as batentes/Que zomba da dor

Vento/Que joga na mala

Os móveis da sala/E a sala também

Leva/Um beijo bandido

Um verso perdido/Um sonho refém

Que eu não possa ler, nem desejar

Que eu não possa imaginar

Oh, vento que vem

Pode passar

Inventa fora de mim

Outro lugar”

(Invento – Vitor Ramil)

A música Invento, do compositor gaúcho Vitor Ramil, fala do vento que sopra com força e ​com sons inconfundíveisno extremo sul do Brasil. Fala da força da Natureza que carrega ​consigo a capacidade de transformar o ambiente externo, mas também o espaço interno. ​Aquilo que há de mais singular em cada ser humano, a alma, os sonhos, as memórias de ​dores, desilusões, mas também de alegrias e dos afetos vividos. Alma que se inventa e ​reinventa a cada nova experiência, trauma ou desafio.


A escolha dessa música como ponto de partida para este prefácio não foi em vão. Na ​maior catástrofe climática de que o Brasil tem notícia, vivida no mês de maio de 2024 no ​estado do Rio Grande do Sul, foram as águas das chuvas impulsionadas pelos ventos que ​nos obrigaram a inventar fora de nós outros lugares. Lugares que, em se tratando do ​SAJU,foram de aconchego, de solidariedade e de amor ao próximo.


Diante dessa catástrofe que certamente deixará as suas marcas na história do estado do ​Rio Grande do Sul e do Brasil, a ação solidária se apresentou de diferentes formas. Desde ​o resgate de pessoas e de animais por voluntários que possuíam barcos, motos aquáticas ​ou carros com tração até a distribuição de roupas, água e mantimentos. Desde a ​organização de abrigos com infraestrutura suficiente para receber milhares de pessoas ​até a preparação carinhosa de comida nas cozinhas solidárias que se multiplicaram nas ​cidades atingidas. Cada voluntário se envolveu em uma ou em mais ações de socorro às ​vítimas mais diretas.

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SAJU

INFORMA

PREFÁCIO

Nesse contexto, o SAJU por meio do GT Mutirão de Atendimento Emergencial preocupou-​se, em primeiro lugar,em ouvir as pessoas recebidas nos abrigos, em saber quem elas ​eram e que angústias e dúvidas guardavam sobre os seus direitos. Essa assessoria ​envolveu a confecção de segunda via de documentos perdidos nas águas, de ​procedimentos para acessar benefícios sociais e do esclarecimento de dúvidas em ​matéria de direito do trabalho, direito penal, execução penal, direitos dos migrantes, ​direito de família, direito previdenciário. O momento dramático vivido exigia uma ação de ​busca ativa pelos assistidos nos abrigos.


Mas é preciso destacar que o SAJU – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS ​- não se mobilizou nesse sentido apenas durante as enchentes, motivado por uma ​momentânea empatia e pelo sentido de pertencimento à comunidade de Porto Alegre. ​Ele faz isso sempre, desde a sua criação no ano de 1950. Muitas gerações de alunos(as), ​professores (as) e advogados(as) voluntários(as) participaram desse Serviço que sempre ​priorizou o protagonismo estudantil e a horizontalidade em suas decisões. O SAJU é mais ​do que um serviço de assessoria jurídica, é um núcleo militante de Direitos Humanos, ​cidadania e acesso à justiça. Por isso, são apenas os(as) alunos e os(as) profissionais que ​se identificam com os seus princípios formativos que trabalham junto ao SAJU fazendo da ​extensão um instrumento de expansão dos seus saberes para além dos muros da ​Universidade.


É nesse espírito que esta cartilha informativa, elaborada com tanto carinho pelos(as) ​nossos fantásticos sajuanos(as), foi construída. Espera-se que ela sirva de suporte para os ​novos recomeços após esse momento tão difícil.


Porto Alegre, maio de 2024.


Vanessa Chiari Gonçalves

Professora Supervisora do GEIP/SAJU e membro do GT Mutirão de Atendimento Emergencial


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SAJU

INFORMA

SUMÁRIO

1. QUEM SOMOS? .................................................. 3

2. DESABRIGADO X DESALOJADO ........... 5

3. DIREITOS TRABALHISTAS .............…........... 6

4. DOCUMENTAÇÃO ....................................…..... 8

5. BENEFÍCIOS .........................................…............... 9

5.1. Volta por Cima ................................................ 9

5.2. Auxílio Reconstrução ...….......................... 17

5.3. S.O.S Rio Grande do Sul ......….............. 20

5.4. Outros Benefícios ...............................….... 21

6. IMÓVEIS ................................................................. 22

7. MONITORAMENTO ELETRÔNICO ...... 24

8. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER ................... 26

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QUEM

SOMOS?

Serviço de Assessoria ​Jurídica Universitária ​da UFRGS

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O SAJU

é um núcleo militante

de Direitos Humanos, cidadania e acesso à justiça presente na Faculdade de Direito da UFRGS. É um projeto que,

desde a sua fundação, tem como principal característica o protagonismo estudantil, bem como a autonomia para coordenar as suas ações de forma reflexiva, crítica e transformadora da realidade. É atualmente organizado e dividido em 16 grupos de trabalho, com atuação em áreas distintas do direito e outras disciplinas. Como parte do seu trabalho, o SAJU apresenta esta cartilha como uma forma de estender seus conhecimentos e levar informação às populações afetadas pelas grandes enchentes que arrasaram o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024. Através deste documento, o SAJU busca trazer algum tipo de conforto neste momento.

E AGORA, ​QUAIS SÃO ​OS MEUS ​DIREITOS?

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DE​SALOJADO

Desalojado é ​quem teve de ​deixar sua casa, ​temporária ou ​definitivamente, ​em razão de ​evacuações ​preventivas, ​destruição ou ​danos, e não ​está/esteve em ​um abrigo ​emergencial, mas ​sim na casa de ​amigos, parentes, ​ou conhecidos de ​forma solidária.

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DESABRIGADO

Desabrigado é ​quem teve sua ​casa afetada por ​dano ou ameaça ​de dano grave e ​está em um ​abrigo ​emergencial.

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É importante ​estar atento a ​diferença dos ​termos para ​facilitar a ​definição dos ​critérios paraa ​receber os ​benefícios

DESCONSTOS ​SALARIAIS

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O prejuízo da atividade ​empresarial deve ser ​suportado apenas pelo ​empresário. Se a ​empresa não funcionou, ​descontos salariais não ​podem ocorrer. Caso ela ​esteja funcionando, ​apresente o atestado ​de calamidade da ​defesa civil e tente ​realizar um acordo com ​a empresa para ​compensar as ausências ​e evitar os descontos.

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---- NÚMERO UM ----

DIREITOS

TRABALHISTAS

O trabalhador não pode ser ameaçado de demissão e não pode sofrer advertências, suspensões, ou qualquer outra forma de punição por conta da calamidade pública.

DEMISSÃO

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Os trabalhadores ​atingidos não podem ser ​obrigados a retornar ao ​trabalho, porém, é ​necessário notificar a ​empresa da ​impossibilidade de ​trabalhar. Ademais, as ​demissões por justa causa ​por ausência no emprego ​são ilegais, visto que a ​falta se justifica por ​razão de força maior. ​Dessa forma, orientamos ​que você realize a emissão ​online do atestado de ​calamidade pública da ​defesa civil da sua cidade ​e encaminhe para o RH da ​empresa.

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---- NÚMERO UM ----

DIREITOS

TRABALHISTAS

DENUNCIE O ​ASSÉDIO MORAL

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Caso você tenha sofrido ameaças de demissão ou qualquer outra forma de assédio moral, denuncie ao Ministério Público do Trabalho, pode ser feita de forma anônima.

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---- NÚMERO DOIS ----

DOCUMENTAÇÃO

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Quem perdeu os ​documentos durante as ​enchentes pode solicitar ​a segunda via ​gratuitamente a partir ​de 14/05.

Locais de Emissão ​Gratuita da Segunda ​Via de Documentos

(das 12h às 17h)

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Tudo Fácil Zona Norte ​(Shopping Wallig)


Shopping João Pessoa


Foro Regional do ​Partenon

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Sleek Isometric Documents

Cartórios que ​participam da ação e ​atendem pela manhã

(a partir das 9h)

4ª Zona - Av. Osvaldo ​Aranha, 374, Bairro Bom ​Fim


5ª Zona - Rua Dr. ​Campos Velho, 1327, ​Bairro Cristal


8ª Zona – Av. Edgar ​Pires de Castro, nº 1925, ​loja 09, Bairro Hípica



Cartório com ​atendimento das 10h ​às 17h


6ª Zona – Av. Sertório, ​6799 – loja 207, próximo ​à Leroy Merlin e ​Atacadão

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Volta por cima

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES

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O que é o ​benefício?

O programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei ​15.977, de 12 de julho de 2023, com o objetivo de ​oferecer auxílio financeiro às unidades familiares ​vítimas de eventos climáticos adversos no Rio Grande ​do Sul.

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Quem tem ​direito?

Para ter direito ao benefício, ​a unidade familiar precisa:

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Ter sido desabrigada ou desalojada em razão ​de eventos climáticos adversos ocorridos ​entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, ​conforme Decreto Estadual 57.607;

01

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Residir em município com Decreto de Situação de ​Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo ​governo do Estado;

02

03

Constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou ​extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os ​eventos climáticos.

04

Ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em ​formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido ​identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento ​realizado pelo governo estadual;

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Volta por cima

PRINCIPAIS DÚVIDAS

01

Como são realizados o cadastro e a ​identificação por mapeamento das ​famílias vítimas dos eventos ​climáticos?

CADASTRO:

Os formulários das famílias são incluídos no sistema de cadastro do programa ​pelas equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres ​dentro do prazo de 30 dias a partir da data do recebimento de ofício enviado pela ​Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com orientações, dados de acesso e ​senha. Posteriormente o governo do Estado valida o cadastro e realiza o ​cruzamento de dados que garante o enquadramento no Volta por Cima.


Cidadãos não podem se cadastrar diretamente, pois apenas as equipes ​municipais têm acesso ao formulário.


O município e os cadastradores designados devem firmar termo de ​responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das ​informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o ​CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser ​validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, ​mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Volta por cima

PRINCIPAIS DÚVIDAS

01

Como são realizados o cadastro e a ​identificação por mapeamento das ​famílias vítimas dos eventos ​climáticos?

IDENTIFICAÇÃO:

Foi realizado um mapeamento de áreas atingidas pelos eventos climáticos ​com uso de imagens de satélite e informações repassadas pelas secretarias ​estaduais. Com a área delimitada, ocorre o cruzamento das informações ​com os endereços das famílias que constam no banco de dados do ​Cadastro Único (CadÚnico).


Desse modo, são identificadas as famílias das áreas afetadas que tenham ​as características de renda definidas na edição do programa. Com o novo ​método, famílias aptas a receber o benefício são identificadas sem a ​obrigatoriedade do cadastro no Volta por Cima.


Atenção: Caso alguma família se enquadre nos critérios do programa e não ​receba os recursos, deve entrar em contato com as equipes de Assistência ​Social do município em que reside para ser cadastrada da mesma forma ​como já vinha ocorrendo.

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Volta por cima

PRINCIPAIS DÚVIDAS

02

Como é ​pago o ​benefício?

O benefício é pago em lotes de beneficiários, com o valor creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar.


03

O que é o Cartão Cidadão?

O Cartão Cidadão é a ferramenta pela qual o governo do Estado repassa aos cidadãos recursos referentes a diversos programas sociais, como Volta por Cima, Devolve ICMS e Todo Jovem na Escola. O cartão é emitido pelo Banricard e funciona como um cartão de débito. Quem já retirou o cartão em função de outros programas do governo pode usá-lo normalmente a partir da data do crédito do programa Volta por Cima.

Atenção: o Cartão Cidadão NÃO é o mesmo do Bolsa Família.

04

Quando foi pago o ​primeiro lote de ​benefícios?

O primeiro lote foi creditado no ​dia 17 de maio, contemplando ​7.269 mil famílias de 62 cidades. ​Todos as famílias haviam sido ​cadastradas pelas equipes ​municipais de Assistência Social. ​Para o segundo lote, será ​aplicada a metodologia de ​identificação por mapeamento, ​com o objetivo de acelerar o ​pagamento aos beneficiários do ​programa.

PARA MAIS ​ORIENTAÇÕES:

Site

SOS ENCHENTES

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Volta por cima

PRINCIPAIS DÚVIDAS

05

Como obter o Cartão ​Cidadão?

COMO RETIRAR

Cidadãos cadastrados no Volta por Cima e que ainda não ​possuem o Cartão Cidadão terão o documento emitido ​automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul ​designada na sua cidade em data fixada e divulgada pelo ​governo do Estado. Para retirar o Cartão Cidadão na ​agência, é preciso apresentar documento de identificação ​com foto e número de CPF – físico ou digital (via gov.br).

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PARA MAIS ​ORIENTAÇÕES:

Site SOS ​ENCHENTES

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PERDA DE DOCUMENTOS

Em caso de perda do documento de ​identificação, é possível apresentar o boletim de ​ocorrência, preferencialmente contendo nome ​completo, data de nascimento, naturalidade, ​números de CPF e RG e nome do pai e da mãe. ​Em caso de perda do Cartão Cidadão, ligue ​para 0800-5412323 (segunda a sexta-feira das ​8h às 20h, e sábados das 8h às 14h) e solicite a ​emissão da segunda via.

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Volta por cima

PRINCIPAIS DÚVIDAS

06

Como receber o benefício Volta por Cima?

O benefício Volta por Cima será depositado diretamente no Cartão Cidadão, que será gerado automaticamente aos beneficiários contemplados e poderá ser retirado em uma agência Banrisul pela referência da família informada no Cadastro Único a partir do dia 05 de junho de 2024.

07

Como é pago o benefício?

O benefício é pago em lotes de beneficiários, com o valor creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar.

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08​

O que é o Cartão Cidadão?

O Cartão Cidadão é a ferramenta pela qual o governo do Estado repassa aos cidadãos recursos referentes a diversos programas sociais, como Volta por Cima, Devolve ICMS e Todo Jovem na Escola. O cartão é emitido pelo Banricard e funciona como um cartão de débito. Quem já retirou o cartão em função de outros programas do governo pode usá-lo normalmente a partir da data do crédito do programa Volta por Cima.

Atenção: o Cartão Cidadão NÃO é o mesmo do Bolsa Família.


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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Volta por cima

PRINCIPAIS DÚVIDAS

09

10

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Como obter o Cartão Cidadão?

Onde retirar o Cartão Cidadão?

Quando foi pago o primeiro lote de benefícios?

O primeiro lote foi creditado no dia 17 de maio, contemplando 7.269 mil famílias de 62 cidades. Todos as famílias haviam sido cadastradas pelas equipes municipais de Assistência Social. Para o segundo lote, será aplicada a metodologia de identificação por mapeamento, com o objetivo de acelerar o pagamento aos beneficiários do programa.

Cidadãos cadastrados no Volta por Cima e que ainda não possuem o Cartão Cidadão terão o documento emitido automaticamente.

Pode ser retirado na agência do Banrisul designada na sua cidade partir do dia 05 de junho.

Para retirar o Cartão Cidadão na agência, é preciso apresentar documento de

identificação com foto e número de CPF – físico ou digital (via gov.br).


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Perdeu seu documento?

Em caso de perda

do documento de identificação, é possível apresentar o boletim de ocorrência,

preferencialmente contendo nome completo, data de nascimento, naturalidade,

números de CPF e RG e nome do pai e da mãe.

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Perdeu o Cartão Cidadão?

Em caso de perda do Cartão Cidadão, ligue para 0800-5412323 (segunda a sexta-feira das 8h às 20h, e sábados das 8h às 14h) e solicite a emissão da segunda via.

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Volta por cima

PRINCIPAIS DÚVIDAS

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Para Famílias DESABRIGADAS, em alojamentos, deverão ser cadastradas somente por equipes vinculadas à prefeitura que se direcionarão aos abrigos. Se seu abrigo não foi contemplado com equipe vinculada a prefeitura para realizar o cadastro, entre em contato com os organizadores e com a Secretaria de Desenvolvimento Social de Porto Alegre.

O que é o registro Unificado?

Além do mapeamento territorial afetado realizado pela Defesa Civil, a prefeitura de Porto Alegre/RS está realizando o Registro Unificado, o qual será necessário para acessar aos benefícios, incluindo o benefício Volta por Cima e SosRS.

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Para as famílias DESALOJADAS e que NÃO SAÍRAM DA RESIDÊNCIA, mas foram atingidas pelas enchentes, é possível o cadastro online. Se não for possível o preenchimento do cadastro online por qualquer razão, entre em contato com a Prefeitura de Porto Alegre, pois serão disponibilizados pontos de atendimento e cadastro na cidade, conforme informação do site.

FAÇA O ​CADASTRO NO

SITE DA ​PREFEITURA

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Auxílio Reconstrução

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES

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O que é o ​benefício?

Apoio financeiro no valor de R$ 5.100,00 pago em ​uma única parcela pelo Governo Federal às famílias ​desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul.

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Quem tem ​direito?

As famílias residentes em áreas atingidas ​pelas enchentes, que abandonaram suas ​casas, de forma temporária ou definitiva, nos ​municípios em situação de calamidade ou ​emergência

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Como vai ​funcionar?

O município envia para o Governo Federal os ​dados de cada família, informando seus ​membros e o endereço completo. Aqui, ele ​deve identificar o nome do responsável pela ​família, de preferência uma mulher.

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A pessoa identificada como responsável pela família acessa o sistema ​utilizando sua conta Gov.br e confirma os dados. A partir do dia 27/05 ​deve entrar no Gov.br ou no link https://www.gov.br/mdr/pt-​br/auxilioreconstrucao para confirmar seus dados na aba "Sou Cidadão".

Após a confirmação, os dados são enviados ​para a Caixa Econômica Federal, que efetuará ​o pagamento.

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As pessoas que possuem conta na Caixa receberão o ​dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta ​automaticamente uma conta poupança no nome do ​responsável pela família, que acessará o dinheiro com o ​aplicativo Caixa TEM.

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Auxílio Reconstrução

PRINCIPAIS DÚVIDAS

01

02

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Quando vou

receber?

A data do pagamento depende ​do envio das informações pelos ​municípios, o processamento dos ​dados, e a confirmação dos ​dados pela família. Quanto antes ​a prefeitura enviar os dados e a ​família confirmar no sistema, ​mais rápido o dinheiro entra na ​conta.


O sistema para recebimento das ​informações das prefeituras ​começa a operar dia 22/05 e o ​sistema para confirmação das ​informações pelas famílias entra ​no ar dia 27/05.


04

Estou recebendo ​seguro-desemprego. ​Posso receber o auxílio ​reconstrução?

Sim. Se for morador de área ​atingida informada pela ​prefeitura, teve que sair de sua ​casa e perdeu bens com a chuva, ​você poderá receber o auxílio ​reconstrução.

Preciso ​abrir conta ​ba​ncária?

Não. A Caixa Econômica abrirá ​uma conta poupança social ​digital automaticamente em ​nome do beneficiário. Se a ​pessoa já tiver conta na Caixa, o ​dinheiro será depositado nessa ​conta.

05

Preciso estar no ​Cadastro Único ​para receber o ​auxílio ​reconstrução?

Não. Para receber o auxílio, basta ​a prefeitura informar os dados ​das famílias desalojadas ou ​desabrigadas das áreas ​atingidas, com endereço ​completo comprovado.

Sou beneficiário ​do Programa ​Bolsa Família. Vou ​receber o auxílio ​reconstrução?

O auxílio reconstrução é voltado ​para famílias que tiveram que ​sair de suas casas e buscar ​abrigos ou ir para casa de amigos ​e parentes devido às chuvas e ​perderam parte ou todos seus ​bens. Beneficiários do ​Beneficiários do Bolsa Família que ​estiverem nessa situação ​poderão receber o auxílio.


Beneficiários do Bolsa Família que ​não estiverem nessas situações, ​não são elegíveis para o auxílio ​reconstrução.

06

Como vou saber se a ​prefeitura enviou ​dados da minha ​família?

A partir do dia 27/05, você poderá ​acessar o sistema usando login e senha ​do GovBr e neste sistema você será ​informado se os dados de sua família já ​foram enviados.

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

Auxílio Reconstrução

PRINCIPAIS DÚVIDAS

07

Moro na mesma casa com minha esposa e filhos. Nós dois temos direito de receber o auxílio reconstrução?

Não. Cada família pode receber ​apenas um auxílio reconstrução. ​O recebimento de mais de um ​auxílio reconstrução por família ​constitui fraude, sujeito a ​sanções penais e cíveis cabíveis, ​além de ressarcir à União o valor ​do Apoio Financeiro recebido.

08

Serei avisado para entrar no sistema para confirmar os dados?

Recomendamos que ​acesse o sistema ​periodicamente. ​Além disso, ​sugerimos que baixe ​o aplicativo do ​GovBr em seu ​celular e o mantenha ​atualizado.

09

Existe alguma regra para uso do dinheiro?

Não. O Auxílio Reconstrução é ​uma ajuda do Governo Federal ​para que as famílias possam ​retomar suas vidas, para quem ​perdeu geladeira, fogão, ​televisão, sofá, colchão possa ​comprar esses bens, para quem ​teve a casa parcialmente ​destruída possa fazer uma ​pequena reforma. Cada família ​sabe a melhor forma de utilizar o ​recurso.


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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

SOS RIO GRANDE DO SUL

O auxílio financeiro consiste no repasse da parcela única de R$ 2.000 (dois mil reais) ​por família, a ser destinado ao responsável familiar designado no CadÚnico e ​utilizado conforme a necessidade dos beneficiários.

Serão atendidas as famílias que atendam aos seguintes critérios, cumulativamente:

01

Desabrigadas (vejas ​definição abaixo) ou ​desalojadas como ​consequência do evento ​meteorológico ou, ainda, ​que tenham ficado ​desabrigadas ou ​desalojadas, mas já ​retornaram para suas ​casas;

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Inscritas no Cadastro Único ​para Programas Sociais ​(CadÚnico) ou no Cadastro ​Nacional da Agricultura ​Familiar (CAF);

Não beneficiadas pelo ​programa Volta por Cima, ​criado pelo Decreto 57.607, de ​9 de maio de 2024;

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03

Com renda ​familiar de até 3 ​(três) salários ​mínimos.

A partir do cruzamento de informações de ​diversas bases, o repasse dos recursos às ​famílias que atendem aos critérios estipulados ​será automático, sem necessidade de cadastro. ​O valor estará disponível em conta na Caixa ​Econômica Federal.

O cronograma das próximas entregas será ​divulgado pelo governo do Estado nos próximos ​dias.

Para as famílias que atendem aos critérios ​mencionados, mas não foram identificadas pelo ​cruzamento de dados, haverá um cadastro ​realizado pelas equipes de Assistência Social dos ​municípios.

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Antecipação do Calendário ​de pagamento do Abono ​Salarial 2024 para maio para ​os trabalhadores habilitados, ​com estabelecimento ​empregador nos municípios ​com reconhecimento federal ​de calamidade/emergência.

Liberação de 2 parcelas ​adicionais do Seguro-​Desemprego para os ​desempregados que já ​estavam recebendo o ​benefício na data do ​reconhecimento federal de ​calamidade pública.

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---- NÚMERO TRÊS ----

BENEFÍCIOS

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FGTS Saque ​Calamidade/emergência - ​qualquer cidadão com saldo na ​conta do FGTS, poderá sacar o ​valor máximo de R$ 6.220,00

Bolsa Família – antecipação do ​pagamento para 17 de maio.

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Restituição do Imposto de ​Renda no 1º lote para ​contribuintes do Rio Grande ​do Sul.

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Antecipação de ​Benefícios do INSS - ​Será antecipado o ​pagamento dos ​benefícios ​previdenciários de junho ​para maio, inclusive os de

prestação continuada. A ​solicitação deve ser ​realizada diretamente ​banco onde é feito o ​recebimento do ​benefício.


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---- NÚMERO QUATRO----

IMÓVEIS

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DANOS ​FÍSICOS AO ​IMÓVEL

Quem teve seu imóvel alagado e ​possuía financiamento imobiliário ​para a compra do imóvel em qualquer ​banco, tem direito à indenização ​pelos danos sofridos no imóvel.


Prazo: 1 ano desde o prejuízo.

Além desse valor de ​indenização, também serão ​ressarcidas as parcelas pagas ​nos meses em que a família ​esteve fora do imóvel, em ​razão dos alagamentos.

PRESTAÇÕES ​MENSAIS

mais informações: bit.ly/seguroalagamento

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---- NÚMERO QUATRO----

IMÓVEIS

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SEGURO ​HABITACIONAL

O seguro é obrigatório para ​financiamentos imobiliários pela Caixa. ​Respeitado o limite de garantia, a ​indenização corresponderá ao valor ​necessário à reposição do imóvel ao ​estado equivalente ao que se encontrava ​antes do sinistro.

O locador é responsável por realizar os reparos ​necessários no imóvel em razão de força maior ​(alagamentos).

O locatário pode rescindir o contrato caso o imóvel ​não esteja em condições de uso, sem precisar ​pagar multas.

Caso o locatário faça os reparos no imóvel e ​continue morando nele, pode pedir o abatimento ​desses reparos do valor do aluguel.

Caso não seja possível permanecer no imóvel ​enquanto os reparos são feitos, o locatário pode ​pedir isenção do aluguel durante esse período.

IMÓVEIS

ALUGADOS

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---- NÚMERO CINCO----

Monitoramento ​Eletrônico

Violação do

Monitoramento

Eletrônico

Justice and Law Icon Illustration Set - Investigation

No momento atual, entendemos que o cumprimento de medidas cautelares e/ou penas ​pode ser afetado e até mesmo impossibilitado. Desse modo, trouxemos algumas ​informações úteis acerca da violação do monitoramento eletrônico.

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O que fazer?

Entre em contato o mais breve possível com a Divisão de ​Monitoramento Eletrônico através do WhatsApp e informe ​a justificativa da descarga de bateria, violação de perímetro ​e/ou outro descumprimento.

Divisão de Monitoramento Eletrônico 10ª Região

(51) 98594-6660

Bold Schematic Speech Bubbles

Na mensagem, é importante constar: a identificação completa do(a) ​monitorado(a), seu endereço e as razões que impossibilitaram o ​cumprimento das condições (ex: falta de energia, alagamento, etc…)


Se possível, registre e guarde o comprovante do envio da mensagem.

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Caso não seja possível entrar em contato pelo telefone, encaminhe um

e-mail pra dme@susepe.rs.gov.br com as mesma informações acima.

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A defesa civil está emitindo atestados de ​calamidade pública que certificam que a área ​em que a pessoa monitorada habitava foi ​atingida.


Caso esteja em um abrigo, também é possível ​solicitar uma declaração assinada para ​equipe de assistente sociais do abrigo ​informando a data de chegada no local.

EM CASO DE DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O GEIP DO SAJU:

geipsaju@gmail.com


@geipsaju

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INFORMAÇÕES NÃO SE APLICAM A TODOS OS CASOS

---- NÚMERO SEIS----

DOCUMENTOS ​DE MIGRANTES, ​REFUGIADOS E ​APÁTRIDAS

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Entendemos que a população migrante e refugiada ​foi muito afetada pelos eventos recentes, muitas ​vezes deixando para trás os documentos necessários ​para acessar os benefícios disponíveis para a ​mitigação dos danos sofridos, listados nessa cartilha. ​Abaixo, seguem informações sobre a emissão de ​documentos perdidos nas enchentes para a ​população migrante.

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PERDA

Se você PERDEU seu documento, CRNM (residentes) ou DPRNM ​(solicitantes de refúgio) o CIBAI Migrações, juntamente com a Polícia ​Federal em Porto Alegre, está emitindo protocolos temporários com ​emissão totalmente virtual, para pessoas afetadas em qualquer parte do ​estado. Basta enviar nome COMPLETO, data de nascimento, CPF ou ​RNM e um e-mail (para o qual será enviado o documento) ao WhatsApp ​+55 51 991 557 576. E será emitido um novo protocolo em até dois dias ​úteis.

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AGENDAMENTO

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Se você possuía agendamento para realizar seu ​documento, e foi cancelado em razão das enchentes, ​é possível reagendar sem prejuízos por meio do link ​https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar"

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---- NÚMERO SETE----

O COMBATE À ​VIOLÊNCIA CONTRA A ​MULHER NOS ABRIGOS

Considerando a repercussão de relatos de importunação sexual nos ​abrigos, é importante saber quais medidas tomar no caso de ​presenciar ou ser vítima de alguma situação de violências.

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O que fazer em caso de importunação sexual nos abrigos?

Ao ver alguma situação de assédio ou ​outro tipo de violência, acolha a ​mulher/vítima e chame alguém para ​afastar o agressor. Preocupe-se em ​garantir a segurança e proteção desta ​mulher!

Se conseguir, registre com o celular o ato, para que se tenha alguma ​prova e a vítima consiga se proteger mais facilmente posteriormente ​(mas não divulgue as imagens/vídeos, é preciso respeitar e proteger a ​imagem da mulher, evitando qualquer tipo de constrangimento!)

Munida de seu documento de identificação, peça ajuda para fazer um boletim de ocorrência, ele será fundamental.

Não hesite em chamar a polícia e o responsável/coordenador(a) do abrigo para tomar as devidas providências. Importunação sexual É CRIME!

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---- NÚMERO SETE----

O COMBATE À ​VIOLÊNCIA CONTRA A ​MULHER NOS ABRIGOS

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MEDIDAS ​PROTETIVAS DE ​URGÊNCIA

As Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) são mecanismos que a Lei ​Maria da Penha (lei n.º 11.340/2006) oferece como proteção à mulher, ​em caráter emergencial e com o objetivo de evitar que ela sofra outras ​violências - como por exemplo, a proibição de aproximação do agressor ​da mulher e seus familiares.

Ao registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia a vítima poderá ​requerer o deferimento de medidas protetivas de urgência. A ​Autoridade Policial tem o prazo de até 48 horas para encaminhar o ​pedido ao(a) Juiz(a). Este(a), ao recebê-lo, deverá decidir também em até ​48 horas.

COMO PEDIR?

Ir até uma DEAM (delegacia especializada em atendimento à mulher), ​relatar as violências sofridas e pedir uma Medida Protetiva de ​Urgência - caso na sua cidade não tenha uma DEAM ou você não ​tenha como ir a uma, vá em qualquer delegacia comum e faça o ​mesmo;

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Procurar a Defensoria Pública ​ou o Ministério Público para ​fazer o pedido de Medida ​Protetiva de Urgência;

Entrar em contato com ​a GRITAM para solicitar ​a MPU direto no ​Juizado.

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DEAM Alvorada

Contato: (51) 3442-1114

Endereço: R. Alberto Pasqualine, ​404 - Sumaré, Alvorada - RS.

Funcionamento: De segunda-feira ​à sexta-feira das 08h30min às ​12h00 e das 13h30min às ​18h30min.


DEAM Viamão

Contato: (51) 3435-9315

Endereço: R. Cel. Mario Antunes ​da Veiga, 42 - Centro, Viamão - ​RS.

Funcionamento: De segunda-feira ​à sexta-feira das 08h00 às ​18h00.

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---- NÚMERO SETE----

O COMBATE À ​VIOLÊNCIA CONTRA A ​MULHER NOS ABRIGOS

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CONTATOS

ÚTEIS

DEAM - Delegacia Especializada ​no Atendimento à Mulher


Porto Alegre

(51) 3288-2172

R. Prof. Freitas e Castro, 701-739 - ​Azenha, Porto Alegre/RS.

24h.


Canoas

(51) 3425-9035

R. Humaitá, 1120 - Nossa Sra. das ​Graças, Canoas/RS.

De segunda-feira à sexta-feira das ​09h00 às 18h00.


Gravataí

(51) 3945-2712

R. Jorge Amado - Neópolis, ​Gravataí - RS.

De segunda-feira à sexta-feira das ​08h30mn ao 12h00 e das ​13h30min às 18h00.

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FICOU COM ALGUMA DÚVIDA? ENTRE EM CONTATO COM A GRITAM, DO SAJU DA UFRGS:

@gritamsaju

gritam.saju@gmail.com

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O COMBATE À ​VIOLÊNCIA CONTRA A ​MULHER NOS ABRIGOS

Centros de Referência ​de Atendimento à ​Mulher (CRAM)

Espaços de ​acolhimento/atendimento ​psicológico e social, orientação e ​encaminhamento jurídico à mulher ​em situação de violência.

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Confira aqui a lista dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher.

https://www.tjrs.jus.br/novo/violencia-domestica/enderecos/centros-de-referencia-de-atendimento-a-mulher/

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

É muito difícil para uma mulher sair de uma situação de ​violência, às vezes não basta apenas a vontade, pois aspectos ​sociais e financeiros estão envolvidos. Nesse sentido, os CRASs ​servem como ponto de referência para a busca de ​informações sobre vários tipos de auxílios, sejam sociais ou ​governamentais. Então, caso necessário procure o seu CRAS ​de referência para acessar serviços como o cadastro único e ​bolsa família

A violência contra mulher é ​uma doença social a ser ​combatida, se você é ou ​conhece alguém que é vítima, ​não hesite, denuncie!

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NOSSO ​CONTATO

@sajudaufrgs

sajudaufrgs@gmail.com

(51) 3308-3967