INFORMAÇÕES APÓS ENCHENTES 2024
SAJU
INFORMA
Cartilha informativa para aqueles afetados pelas enchentes de maio de 2024
SAJU
INFORMA
PREFÁCIO
“Vento/Que dança nas praças
Que quebra as vidraças/Do interior
Alma/Que arrasta correntes
Que força as batentes/Que zomba da dor
Vento/Que joga na mala
Os móveis da sala/E a sala também
Leva/Um beijo bandido
Um verso perdido/Um sonho refém
Que eu não possa ler, nem desejar
Que eu não possa imaginar
Oh, vento que vem
Pode passar
Inventa fora de mim
Outro lugar”
(Invento – Vitor Ramil)
A música Invento, do compositor gaúcho Vitor Ramil, fala do vento que sopra com força e com sons inconfundíveisno extremo sul do Brasil. Fala da força da Natureza que carrega consigo a capacidade de transformar o ambiente externo, mas também o espaço interno. Aquilo que há de mais singular em cada ser humano, a alma, os sonhos, as memórias de dores, desilusões, mas também de alegrias e dos afetos vividos. Alma que se inventa e reinventa a cada nova experiência, trauma ou desafio.
A escolha dessa música como ponto de partida para este prefácio não foi em vão. Na maior catástrofe climática de que o Brasil tem notícia, vivida no mês de maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul, foram as águas das chuvas impulsionadas pelos ventos que nos obrigaram a inventar fora de nós outros lugares. Lugares que, em se tratando do SAJU,foram de aconchego, de solidariedade e de amor ao próximo.
Diante dessa catástrofe que certamente deixará as suas marcas na história do estado do Rio Grande do Sul e do Brasil, a ação solidária se apresentou de diferentes formas. Desde o resgate de pessoas e de animais por voluntários que possuíam barcos, motos aquáticas ou carros com tração até a distribuição de roupas, água e mantimentos. Desde a organização de abrigos com infraestrutura suficiente para receber milhares de pessoas até a preparação carinhosa de comida nas cozinhas solidárias que se multiplicaram nas cidades atingidas. Cada voluntário se envolveu em uma ou em mais ações de socorro às vítimas mais diretas.
SAJU
INFORMA
PREFÁCIO
Nesse contexto, o SAJU por meio do GT Mutirão de Atendimento Emergencial preocupou-se, em primeiro lugar,em ouvir as pessoas recebidas nos abrigos, em saber quem elas eram e que angústias e dúvidas guardavam sobre os seus direitos. Essa assessoria envolveu a confecção de segunda via de documentos perdidos nas águas, de procedimentos para acessar benefícios sociais e do esclarecimento de dúvidas em matéria de direito do trabalho, direito penal, execução penal, direitos dos migrantes, direito de família, direito previdenciário. O momento dramático vivido exigia uma ação de busca ativa pelos assistidos nos abrigos.
Mas é preciso destacar que o SAJU – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS - não se mobilizou nesse sentido apenas durante as enchentes, motivado por uma momentânea empatia e pelo sentido de pertencimento à comunidade de Porto Alegre. Ele faz isso sempre, desde a sua criação no ano de 1950. Muitas gerações de alunos(as), professores (as) e advogados(as) voluntários(as) participaram desse Serviço que sempre priorizou o protagonismo estudantil e a horizontalidade em suas decisões. O SAJU é mais do que um serviço de assessoria jurídica, é um núcleo militante de Direitos Humanos, cidadania e acesso à justiça. Por isso, são apenas os(as) alunos e os(as) profissionais que se identificam com os seus princípios formativos que trabalham junto ao SAJU fazendo da extensão um instrumento de expansão dos seus saberes para além dos muros da Universidade.
É nesse espírito que esta cartilha informativa, elaborada com tanto carinho pelos(as) nossos fantásticos sajuanos(as), foi construída. Espera-se que ela sirva de suporte para os novos recomeços após esse momento tão difícil.
Porto Alegre, maio de 2024.
Vanessa Chiari Gonçalves
Professora Supervisora do GEIP/SAJU e membro do GT Mutirão de Atendimento Emergencial
SAJU
INFORMA
SUMÁRIO
QUEM
SOMOS?
Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS
O SAJU
é um núcleo militante
de Direitos Humanos, cidadania e acesso à justiça presente na Faculdade de Direito da UFRGS. É um projeto que,
desde a sua fundação, tem como principal característica o protagonismo estudantil, bem como a autonomia para coordenar as suas ações de forma reflexiva, crítica e transformadora da realidade. É atualmente organizado e dividido em 16 grupos de trabalho, com atuação em áreas distintas do direito e outras disciplinas. Como parte do seu trabalho, o SAJU apresenta esta cartilha como uma forma de estender seus conhecimentos e levar informação às populações afetadas pelas grandes enchentes que arrasaram o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024. Através deste documento, o SAJU busca trazer algum tipo de conforto neste momento.
E AGORA, QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
DESALOJADO
Desalojado é quem teve de deixar sua casa, temporária ou definitivamente, em razão de evacuações preventivas, destruição ou danos, e não está/esteve em um abrigo emergencial, mas sim na casa de amigos, parentes, ou conhecidos de forma solidária.
DESABRIGADO
Desabrigado é quem teve sua casa afetada por dano ou ameaça de dano grave e está em um abrigo emergencial.
--------------------
É importante estar atento a diferença dos termos para facilitar a definição dos critérios paraa receber os benefícios
DESCONSTOS SALARIAIS
--------------------
O prejuízo da atividade empresarial deve ser suportado apenas pelo empresário. Se a empresa não funcionou, descontos salariais não podem ocorrer. Caso ela esteja funcionando, apresente o atestado de calamidade da defesa civil e tente realizar um acordo com a empresa para compensar as ausências e evitar os descontos.
---- NÚMERO UM ----
DIREITOS
TRABALHISTAS
O trabalhador não pode ser ameaçado de demissão e não pode sofrer advertências, suspensões, ou qualquer outra forma de punição por conta da calamidade pública.
DEMISSÃO
--------------
Os trabalhadores atingidos não podem ser obrigados a retornar ao trabalho, porém, é necessário notificar a empresa da impossibilidade de trabalhar. Ademais, as demissões por justa causa por ausência no emprego são ilegais, visto que a falta se justifica por razão de força maior. Dessa forma, orientamos que você realize a emissão online do atestado de calamidade pública da defesa civil da sua cidade e encaminhe para o RH da empresa.
---- NÚMERO UM ----
DIREITOS
TRABALHISTAS
DENUNCIE O ASSÉDIO MORAL
------------------
Caso você tenha sofrido ameaças de demissão ou qualquer outra forma de assédio moral, denuncie ao Ministério Público do Trabalho, pode ser feita de forma anônima.
---- NÚMERO DOIS ----
DOCUMENTAÇÃO
Quem perdeu os documentos durante as enchentes pode solicitar a segunda via gratuitamente a partir de 14/05.
Locais de Emissão Gratuita da Segunda Via de Documentos
(das 12h às 17h)
Tudo Fácil Zona Norte (Shopping Wallig)
Shopping João Pessoa
Foro Regional do Partenon
Cartórios que participam da ação e atendem pela manhã
(a partir das 9h)
4ª Zona - Av. Osvaldo Aranha, 374, Bairro Bom Fim
5ª Zona - Rua Dr. Campos Velho, 1327, Bairro Cristal
8ª Zona – Av. Edgar Pires de Castro, nº 1925, loja 09, Bairro Hípica
Cartório com atendimento das 10h às 17h
6ª Zona – Av. Sertório, 6799 – loja 207, próximo à Leroy Merlin e Atacadão
--------------
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Volta por cima
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES
O que é o benefício?
O programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, com o objetivo de oferecer auxílio financeiro às unidades familiares vítimas de eventos climáticos adversos no Rio Grande do Sul.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício, a unidade familiar precisa:
Ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
01
Residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
02
03
Constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
04
Ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Volta por cima
PRINCIPAIS DÚVIDAS
01
Como são realizados o cadastro e a identificação por mapeamento das famílias vítimas dos eventos climáticos?
CADASTRO:
Os formulários das famílias são incluídos no sistema de cadastro do programa pelas equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres dentro do prazo de 30 dias a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com orientações, dados de acesso e senha. Posteriormente o governo do Estado valida o cadastro e realiza o cruzamento de dados que garante o enquadramento no Volta por Cima.
Cidadãos não podem se cadastrar diretamente, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
O município e os cadastradores designados devem firmar termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Volta por cima
PRINCIPAIS DÚVIDAS
01
Como são realizados o cadastro e a identificação por mapeamento das famílias vítimas dos eventos climáticos?
IDENTIFICAÇÃO:
Foi realizado um mapeamento de áreas atingidas pelos eventos climáticos com uso de imagens de satélite e informações repassadas pelas secretarias estaduais. Com a área delimitada, ocorre o cruzamento das informações com os endereços das famílias que constam no banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico).
Desse modo, são identificadas as famílias das áreas afetadas que tenham as características de renda definidas na edição do programa. Com o novo método, famílias aptas a receber o benefício são identificadas sem a obrigatoriedade do cadastro no Volta por Cima.
Atenção: Caso alguma família se enquadre nos critérios do programa e não receba os recursos, deve entrar em contato com as equipes de Assistência Social do município em que reside para ser cadastrada da mesma forma como já vinha ocorrendo.
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Volta por cima
PRINCIPAIS DÚVIDAS
02
Como é pago o benefício?
O benefício é pago em lotes de beneficiários, com o valor creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar.
03
O que é o Cartão Cidadão?
O Cartão Cidadão é a ferramenta pela qual o governo do Estado repassa aos cidadãos recursos referentes a diversos programas sociais, como Volta por Cima, Devolve ICMS e Todo Jovem na Escola. O cartão é emitido pelo Banricard e funciona como um cartão de débito. Quem já retirou o cartão em função de outros programas do governo pode usá-lo normalmente a partir da data do crédito do programa Volta por Cima.
Atenção: o Cartão Cidadão NÃO é o mesmo do Bolsa Família.
04
Quando foi pago o primeiro lote de benefícios?
O primeiro lote foi creditado no dia 17 de maio, contemplando 7.269 mil famílias de 62 cidades. Todos as famílias haviam sido cadastradas pelas equipes municipais de Assistência Social. Para o segundo lote, será aplicada a metodologia de identificação por mapeamento, com o objetivo de acelerar o pagamento aos beneficiários do programa.
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Volta por cima
PRINCIPAIS DÚVIDAS
05
Como obter o Cartão Cidadão?
COMO RETIRAR
Cidadãos cadastrados no Volta por Cima e que ainda não possuem o Cartão Cidadão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade em data fixada e divulgada pelo governo do Estado. Para retirar o Cartão Cidadão na agência, é preciso apresentar documento de identificação com foto e número de CPF – físico ou digital (via gov.br).
PERDA DE DOCUMENTOS
Em caso de perda do documento de identificação, é possível apresentar o boletim de ocorrência, preferencialmente contendo nome completo, data de nascimento, naturalidade, números de CPF e RG e nome do pai e da mãe. Em caso de perda do Cartão Cidadão, ligue para 0800-5412323 (segunda a sexta-feira das 8h às 20h, e sábados das 8h às 14h) e solicite a emissão da segunda via.
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Volta por cima
PRINCIPAIS DÚVIDAS
06
Como receber o benefício Volta por Cima?
O benefício Volta por Cima será depositado diretamente no Cartão Cidadão, que será gerado automaticamente aos beneficiários contemplados e poderá ser retirado em uma agência Banrisul pela referência da família informada no Cadastro Único a partir do dia 05 de junho de 2024.
07
Como é pago o benefício?
O benefício é pago em lotes de beneficiários, com o valor creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar.
08
O que é o Cartão Cidadão?
O Cartão Cidadão é a ferramenta pela qual o governo do Estado repassa aos cidadãos recursos referentes a diversos programas sociais, como Volta por Cima, Devolve ICMS e Todo Jovem na Escola. O cartão é emitido pelo Banricard e funciona como um cartão de débito. Quem já retirou o cartão em função de outros programas do governo pode usá-lo normalmente a partir da data do crédito do programa Volta por Cima.
Atenção: o Cartão Cidadão NÃO é o mesmo do Bolsa Família.
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Volta por cima
PRINCIPAIS DÚVIDAS
09
10
11
Como obter o Cartão Cidadão?
Onde retirar o Cartão Cidadão?
Quando foi pago o primeiro lote de benefícios?
O primeiro lote foi creditado no dia 17 de maio, contemplando 7.269 mil famílias de 62 cidades. Todos as famílias haviam sido cadastradas pelas equipes municipais de Assistência Social. Para o segundo lote, será aplicada a metodologia de identificação por mapeamento, com o objetivo de acelerar o pagamento aos beneficiários do programa.
Cidadãos cadastrados no Volta por Cima e que ainda não possuem o Cartão Cidadão terão o documento emitido automaticamente.
Pode ser retirado na agência do Banrisul designada na sua cidade partir do dia 05 de junho.
Para retirar o Cartão Cidadão na agência, é preciso apresentar documento de
identificação com foto e número de CPF – físico ou digital (via gov.br).
Perdeu seu documento?
Em caso de perda
do documento de identificação, é possível apresentar o boletim de ocorrência,
preferencialmente contendo nome completo, data de nascimento, naturalidade,
números de CPF e RG e nome do pai e da mãe.
Perdeu o Cartão Cidadão?
Em caso de perda do Cartão Cidadão, ligue para 0800-5412323 (segunda a sexta-feira das 8h às 20h, e sábados das 8h às 14h) e solicite a emissão da segunda via.
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Volta por cima
PRINCIPAIS DÚVIDAS
12
Para Famílias DESABRIGADAS, em alojamentos, deverão ser cadastradas somente por equipes vinculadas à prefeitura que se direcionarão aos abrigos. Se seu abrigo não foi contemplado com equipe vinculada a prefeitura para realizar o cadastro, entre em contato com os organizadores e com a Secretaria de Desenvolvimento Social de Porto Alegre.
O que é o registro Unificado?
Além do mapeamento territorial afetado realizado pela Defesa Civil, a prefeitura de Porto Alegre/RS está realizando o Registro Unificado, o qual será necessário para acessar aos benefícios, incluindo o benefício Volta por Cima e SosRS.
Para as famílias DESALOJADAS e que NÃO SAÍRAM DA RESIDÊNCIA, mas foram atingidas pelas enchentes, é possível o cadastro online. Se não for possível o preenchimento do cadastro online por qualquer razão, entre em contato com a Prefeitura de Porto Alegre, pois serão disponibilizados pontos de atendimento e cadastro na cidade, conforme informação do site.
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Auxílio Reconstrução
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES
O que é o benefício?
Apoio financeiro no valor de R$ 5.100,00 pago em uma única parcela pelo Governo Federal às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul.
Quem tem direito?
As famílias residentes em áreas atingidas pelas enchentes, que abandonaram suas casas, de forma temporária ou definitiva, nos municípios em situação de calamidade ou emergência
Como vai funcionar?
O município envia para o Governo Federal os dados de cada família, informando seus membros e o endereço completo. Aqui, ele deve identificar o nome do responsável pela família, de preferência uma mulher.
01
02
A pessoa identificada como responsável pela família acessa o sistema utilizando sua conta Gov.br e confirma os dados. A partir do dia 27/05 deve entrar no Gov.br ou no link https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao para confirmar seus dados na aba "Sou Cidadão".
Após a confirmação, os dados são enviados para a Caixa Econômica Federal, que efetuará o pagamento.
03
As pessoas que possuem conta na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa TEM.
04
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Auxílio Reconstrução
PRINCIPAIS DÚVIDAS
01
02
03
Quando vou
receber?
A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, o processamento dos dados, e a confirmação dos dados pela família. Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta.
O sistema para recebimento das informações das prefeituras começa a operar dia 22/05 e o sistema para confirmação das informações pelas famílias entra no ar dia 27/05.
04
Estou recebendo seguro-desemprego. Posso receber o auxílio reconstrução?
Sim. Se for morador de área atingida informada pela prefeitura, teve que sair de sua casa e perdeu bens com a chuva, você poderá receber o auxílio reconstrução.
Preciso abrir conta bancária?
Não. A Caixa Econômica abrirá uma conta poupança social digital automaticamente em nome do beneficiário. Se a pessoa já tiver conta na Caixa, o dinheiro será depositado nessa conta.
05
Preciso estar no Cadastro Único para receber o auxílio reconstrução?
Não. Para receber o auxílio, basta a prefeitura informar os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas das áreas atingidas, com endereço completo comprovado.
Sou beneficiário do Programa Bolsa Família. Vou receber o auxílio reconstrução?
O auxílio reconstrução é voltado para famílias que tiveram que sair de suas casas e buscar abrigos ou ir para casa de amigos e parentes devido às chuvas e perderam parte ou todos seus bens. Beneficiários do Beneficiários do Bolsa Família que estiverem nessa situação poderão receber o auxílio.
Beneficiários do Bolsa Família que não estiverem nessas situações, não são elegíveis para o auxílio reconstrução.
06
Como vou saber se a prefeitura enviou dados da minha família?
A partir do dia 27/05, você poderá acessar o sistema usando login e senha do GovBr e neste sistema você será informado se os dados de sua família já foram enviados.
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
Auxílio Reconstrução
PRINCIPAIS DÚVIDAS
07
Moro na mesma casa com minha esposa e filhos. Nós dois temos direito de receber o auxílio reconstrução?
Não. Cada família pode receber apenas um auxílio reconstrução. O recebimento de mais de um auxílio reconstrução por família constitui fraude, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis, além de ressarcir à União o valor do Apoio Financeiro recebido.
08
Serei avisado para entrar no sistema para confirmar os dados?
Recomendamos que acesse o sistema periodicamente. Além disso, sugerimos que baixe o aplicativo do GovBr em seu celular e o mantenha atualizado.
09
Existe alguma regra para uso do dinheiro?
Não. O Auxílio Reconstrução é uma ajuda do Governo Federal para que as famílias possam retomar suas vidas, para quem perdeu geladeira, fogão, televisão, sofá, colchão possa comprar esses bens, para quem teve a casa parcialmente destruída possa fazer uma pequena reforma. Cada família sabe a melhor forma de utilizar o recurso.
PARA MAIS ORIENTAÇÕES:
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
SOS RIO GRANDE DO SUL
O auxílio financeiro consiste no repasse da parcela única de R$ 2.000 (dois mil reais) por família, a ser destinado ao responsável familiar designado no CadÚnico e utilizado conforme a necessidade dos beneficiários.
Serão atendidas as famílias que atendam aos seguintes critérios, cumulativamente:
01
Desabrigadas (vejas definição abaixo) ou desalojadas como consequência do evento meteorológico ou, ainda, que tenham ficado desabrigadas ou desalojadas, mas já retornaram para suas casas;
02
Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
Não beneficiadas pelo programa Volta por Cima, criado pelo Decreto 57.607, de 9 de maio de 2024;
03
Com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.
A partir do cruzamento de informações de diversas bases, o repasse dos recursos às famílias que atendem aos critérios estipulados será automático, sem necessidade de cadastro. O valor estará disponível em conta na Caixa Econômica Federal.
O cronograma das próximas entregas será divulgado pelo governo do Estado nos próximos dias.
Para as famílias que atendem aos critérios mencionados, mas não foram identificadas pelo cruzamento de dados, haverá um cadastro realizado pelas equipes de Assistência Social dos municípios.
Antecipação do Calendário de pagamento do Abono Salarial 2024 para maio para os trabalhadores habilitados, com estabelecimento empregador nos municípios com reconhecimento federal de calamidade/emergência.
Liberação de 2 parcelas adicionais do Seguro-Desemprego para os desempregados que já estavam recebendo o benefício na data do reconhecimento federal de calamidade pública.
---- NÚMERO TRÊS ----
BENEFÍCIOS
FGTS Saque Calamidade/emergência - qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS, poderá sacar o valor máximo de R$ 6.220,00
Bolsa Família – antecipação do pagamento para 17 de maio.
Restituição do Imposto de Renda no 1º lote para contribuintes do Rio Grande do Sul.
Antecipação de Benefícios do INSS - Será antecipado o pagamento dos benefícios previdenciários de junho para maio, inclusive os de
prestação continuada. A solicitação deve ser realizada diretamente banco onde é feito o recebimento do benefício.
---- NÚMERO QUATRO----
IMÓVEIS
DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL
Quem teve seu imóvel alagado e possuía financiamento imobiliário para a compra do imóvel em qualquer banco, tem direito à indenização pelos danos sofridos no imóvel.
Prazo: 1 ano desde o prejuízo.
Além desse valor de indenização, também serão ressarcidas as parcelas pagas nos meses em que a família esteve fora do imóvel, em razão dos alagamentos.
PRESTAÇÕES MENSAIS
mais informações: bit.ly/seguroalagamento
---- NÚMERO QUATRO----
IMÓVEIS
SEGURO HABITACIONAL
O seguro é obrigatório para financiamentos imobiliários pela Caixa. Respeitado o limite de garantia, a indenização corresponderá ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado equivalente ao que se encontrava antes do sinistro.
O locador é responsável por realizar os reparos necessários no imóvel em razão de força maior (alagamentos).
O locatário pode rescindir o contrato caso o imóvel não esteja em condições de uso, sem precisar pagar multas.
Caso o locatário faça os reparos no imóvel e continue morando nele, pode pedir o abatimento desses reparos do valor do aluguel.
Caso não seja possível permanecer no imóvel enquanto os reparos são feitos, o locatário pode pedir isenção do aluguel durante esse período.
IMÓVEIS
ALUGADOS
---- NÚMERO CINCO----
Monitoramento Eletrônico
Violação do
Monitoramento
Eletrônico
No momento atual, entendemos que o cumprimento de medidas cautelares e/ou penas pode ser afetado e até mesmo impossibilitado. Desse modo, trouxemos algumas informações úteis acerca da violação do monitoramento eletrônico.
O que fazer?
Entre em contato o mais breve possível com a Divisão de Monitoramento Eletrônico através do WhatsApp e informe a justificativa da descarga de bateria, violação de perímetro e/ou outro descumprimento.
Divisão de Monitoramento Eletrônico 10ª Região
(51) 98594-6660
Na mensagem, é importante constar: a identificação completa do(a) monitorado(a), seu endereço e as razões que impossibilitaram o cumprimento das condições (ex: falta de energia, alagamento, etc…)
Se possível, registre e guarde o comprovante do envio da mensagem.
Caso não seja possível entrar em contato pelo telefone, encaminhe um
e-mail pra dme@susepe.rs.gov.br com as mesma informações acima.
A defesa civil está emitindo atestados de calamidade pública que certificam que a área em que a pessoa monitorada habitava foi atingida.
Caso esteja em um abrigo, também é possível solicitar uma declaração assinada para equipe de assistente sociais do abrigo informando a data de chegada no local.
EM CASO DE DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O GEIP DO SAJU:
geipsaju@gmail.com
@geipsaju
INFORMAÇÕES NÃO SE APLICAM A TODOS OS CASOS
---- NÚMERO SEIS----
DOCUMENTOS DE MIGRANTES, REFUGIADOS E APÁTRIDAS
Entendemos que a população migrante e refugiada foi muito afetada pelos eventos recentes, muitas vezes deixando para trás os documentos necessários para acessar os benefícios disponíveis para a mitigação dos danos sofridos, listados nessa cartilha. Abaixo, seguem informações sobre a emissão de documentos perdidos nas enchentes para a população migrante.
PERDA
Se você PERDEU seu documento, CRNM (residentes) ou DPRNM (solicitantes de refúgio) o CIBAI Migrações, juntamente com a Polícia Federal em Porto Alegre, está emitindo protocolos temporários com emissão totalmente virtual, para pessoas afetadas em qualquer parte do estado. Basta enviar nome COMPLETO, data de nascimento, CPF ou RNM e um e-mail (para o qual será enviado o documento) ao WhatsApp +55 51 991 557 576. E será emitido um novo protocolo em até dois dias úteis.
AGENDAMENTO
Se você possuía agendamento para realizar seu documento, e foi cancelado em razão das enchentes, é possível reagendar sem prejuízos por meio do link https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar"
---- NÚMERO SETE----
O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS ABRIGOS
Considerando a repercussão de relatos de importunação sexual nos abrigos, é importante saber quais medidas tomar no caso de presenciar ou ser vítima de alguma situação de violências.
O que fazer em caso de importunação sexual nos abrigos?
Ao ver alguma situação de assédio ou outro tipo de violência, acolha a mulher/vítima e chame alguém para afastar o agressor. Preocupe-se em garantir a segurança e proteção desta mulher!
Se conseguir, registre com o celular o ato, para que se tenha alguma prova e a vítima consiga se proteger mais facilmente posteriormente (mas não divulgue as imagens/vídeos, é preciso respeitar e proteger a imagem da mulher, evitando qualquer tipo de constrangimento!)
Munida de seu documento de identificação, peça ajuda para fazer um boletim de ocorrência, ele será fundamental.
Não hesite em chamar a polícia e o responsável/coordenador(a) do abrigo para tomar as devidas providências. Importunação sexual É CRIME!
---- NÚMERO SETE----
O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS ABRIGOS
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
As Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) são mecanismos que a Lei Maria da Penha (lei n.º 11.340/2006) oferece como proteção à mulher, em caráter emergencial e com o objetivo de evitar que ela sofra outras violências - como por exemplo, a proibição de aproximação do agressor da mulher e seus familiares.
Ao registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia a vítima poderá requerer o deferimento de medidas protetivas de urgência. A Autoridade Policial tem o prazo de até 48 horas para encaminhar o pedido ao(a) Juiz(a). Este(a), ao recebê-lo, deverá decidir também em até 48 horas.
COMO PEDIR?
Ir até uma DEAM (delegacia especializada em atendimento à mulher), relatar as violências sofridas e pedir uma Medida Protetiva de Urgência - caso na sua cidade não tenha uma DEAM ou você não tenha como ir a uma, vá em qualquer delegacia comum e faça o mesmo;
1
Procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para fazer o pedido de Medida Protetiva de Urgência;
Entrar em contato com a GRITAM para solicitar a MPU direto no Juizado.
2
DISQUE
180
190
DEAM Alvorada
Contato: (51) 3442-1114
Endereço: R. Alberto Pasqualine, 404 - Sumaré, Alvorada - RS.
Funcionamento: De segunda-feira à sexta-feira das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 18h30min.
DEAM Viamão
Contato: (51) 3435-9315
Endereço: R. Cel. Mario Antunes da Veiga, 42 - Centro, Viamão - RS.
Funcionamento: De segunda-feira à sexta-feira das 08h00 às 18h00.
---- NÚMERO SETE----
O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS ABRIGOS
CONTATOS
ÚTEIS
DEAM - Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher
Porto Alegre
(51) 3288-2172
R. Prof. Freitas e Castro, 701-739 - Azenha, Porto Alegre/RS.
24h.
Canoas
(51) 3425-9035
R. Humaitá, 1120 - Nossa Sra. das Graças, Canoas/RS.
De segunda-feira à sexta-feira das 09h00 às 18h00.
Gravataí
(51) 3945-2712
R. Jorge Amado - Neópolis, Gravataí - RS.
De segunda-feira à sexta-feira das 08h30mn ao 12h00 e das 13h30min às 18h00.
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA? ENTRE EM CONTATO COM A GRITAM, DO SAJU DA UFRGS:
@gritamsaju
gritam.saju@gmail.com
---- NÚMERO SETE----
O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS ABRIGOS
Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM)
Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.
Confira aqui a lista dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
É muito difícil para uma mulher sair de uma situação de violência, às vezes não basta apenas a vontade, pois aspectos sociais e financeiros estão envolvidos. Nesse sentido, os CRASs servem como ponto de referência para a busca de informações sobre vários tipos de auxílios, sejam sociais ou governamentais. Então, caso necessário procure o seu CRAS de referência para acessar serviços como o cadastro único e bolsa família
A violência contra mulher é uma doença social a ser combatida, se você é ou conhece alguém que é vítima, não hesite, denuncie!
NOSSO CONTATO
@sajudaufrgs
sajudaufrgs@gmail.com
(51) 3308-3967